Para o ano letivo de 2022/2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado do seguinte modo:
PRÉ-ESCOLAR e 1.º ANO: 19 de abril a 16 de maio;
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º ANOS: de 9 a 19 de julho;
8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ANOS: de 17 de junho a 1 de julho.
TER EM ATENÇÃO:
Do Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril, artigo 2.º, parágrafo 2.º: "O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular [incluindo EMR], todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual."
Documentos de Apoio:
Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril
Despacho Normativo n.º 10-B/2021- DRE