Para o ano letivo de 2024/2025, o período normal de matrícula e de renovação é fixado do seguinte modo:
- Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: 15 de abril até 15 de maio
- 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: 6 de julho a 12 de julho
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 22 de junho até 2 de julho
- 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 de julho a 20 de julho
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
- não há transferência de escola
- não é alterado o encarregado de educação
- não é alterado o curso
- não há necessidade de escolher disciplinas.