Para o ano letivo de 2023/2024, o período normal de matrícula e de renovação é fixado do seguinte modo:
PRÉ-ESCOLAR e 1.º ANO: 15 de abril a 15 de maio;
6.º,7.º,8.º,9.º e 11.º ANOS: de 22 de junho a 28 de junho
2.º,3.º,4.º e 5.º Anos : de 6 de julho a 10 de julho.
10.º e 12.º Anos: de 15 a 20 de julho
TER EM ATENÇÃO:
Do Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas, artigo 2.º, parágrafo 2.º: "O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular [incluindo EMRC], todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual."
Documentos de Apoio:
Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril
Despacho Normativo n.º 10-B/2021- DRE