Pedidos de Consulta/Reapreciação e inscrições na 2.ª fase do Ensino Secundário
As inscrições para a 2.ª fase do Ensino Secundário são realizadas obrigatoriamente na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) e decorrem de 15 a 16 de julho de 2024.
PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
- O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), deve ser descarregado, preenchido em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos e enviado para o correio electrónico, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido à directora da escola.
- O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação. (15 e 16 de julho)
- No prazo máximo de um dia útil após a data do pedido de consulta, será facultada ao aluno a cópia da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos.
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
- Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio electrónico, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.
- O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes à entrega da cópia da prova, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente d JNE
- A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
- O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
- Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
- Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.