Arranca amanhã o 3.º período deste ano letivo.
Temos todos a consciência da situação que vivemos e do esforço a que todos somos chamados, neste novo quadro organizacional:
- Orientações para o trabalho das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva na modalidade de E@D
- Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino a Distância (E@D) nas Escolass
- Princípios Orientadores para o acompanhamento dos alunos que recorrem ao #EstudoEmCasa
- Informação - Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros
- Decreto-Lei n.º 14-G/2020 - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação.Decreto-Lei n.º 14-G/2020 - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação.
- FAQ - EstamosON
Decorrem reuniões dos órgãos pedagógicos para apresentar o nosso plano de E@D que vigorará a partir do dia 20 de abril, de forma articulada com todas as iniciativas existentes.
Até lá, e mantendo o modelo organizacional que vigorou nas duas últimas semanas do 2.º período, todas as atividades propostas para os alunos serão orientadas pelos diretores de turma, em articulação com os coordenadores de Departamento e secções especializadas, desde este primeiro novo momento.
Certo que este caminho é percorrido em conjunto,
votos de muita saúde… em casa.
A Direção